JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000049-63.2019.5.17.0006

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo Interno 0000049-63.2019.5.17.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Com efeito, é insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que seria devido o adicional de insalubridade em grau máximo à reclamante. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000049-63.2019.5.17.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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