- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000449-75.2016.5.14.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, para o cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na hipótese de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte transcreva, nas razões do recurso revista, os trechos da petição de embargos de declaração e do acórdão dos embargos de declaração . 2. Desde a vigência da Lei nº 13.467/2017, a questão está prevista no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 3. No caso, a reclamada deixou de transcrever , nas razões do recurso revista interposto , os fragmentos das argumentações deduzidas na petição dos embargos de declaração e os fundamentos do acórdão dos embargos de declaração. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - REPRODUÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO - INVALIDADE . 1. A SBDI-1 do TST entende que , para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , é necessário que a parte transcreva exatamente , ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a reclamada não cumpriu adequadamente esse requisito legal , na forma exigida pela SBDI-1 do TST. A transcrição genérica do inteiro teor do capítulo recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado) da exata tese jurídica impugnada, não permite identificar e confirmar exatamente onde , no acórdão regional , reside o prévio questionamento. LIDE SIMULADA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DESCUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Inviável o processamento do recurso de revista quando não preenchido o pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000449-75.2016.5.14.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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