JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002152-06.2017.5.09.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002152-06.2017.5.09.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . Diante da inobservância do requisito legal, não há como reconhecer a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002152-06.2017.5.09.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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