JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000133-35.2019.5.10.0111

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000133-35.2019.5.10.0111, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que, para se atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recuso de revista deve apresentar a transcrição do trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000133-35.2019.5.10.0111. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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