Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010711-79.2020.5.03.0026
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da juris…