JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-30.2020.5.03.0138

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-30.2020.5.03.0138, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI N° 13.015/2014 - REVELIA - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista interposto pela reclamada contém vício de fundamentação, visto que a recorrente não cuidou de enquadrar sua insurgência em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT. A parte não indica violação de dispositivo constitucional e ou infraconstitucional, conflito com súmula do TST ou divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010763-30.2020.5.03.0138. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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