- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Embargos de Declaração 1000314-18.2019.5.02.0442, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração estão dissociadas do conteúdo da decisão embargada, uma vez que a Terceira Turma, ao negar provimento ao agravo regimental da Parte, não examinou qualquer questão de mérito dos temas do recurso de revista, em face de óbice processual. O Embargante, porém, nos presentes embargos de declaração, veicula argumentos tendentes a demonstrar supostas omissões que dizem respeito ao mérito, e não à decisão embargada. Assim, se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000314-18.2019.5.02.0442. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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