JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017622-52.2016.5.16.0005

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017622-52.2016.5.16.0005, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0017622-52.2016.5.16.0005. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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