JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010846-39.2016.5.03.0024

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010846-39.2016.5.03.0024, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Desatendida, no recurso de revista, a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, da CLT, mantém-se a decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010846-39.2016.5.03.0024. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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