- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010769-24.2017.5.03.0144, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mantém-se a decisão recorrida, porquanto evidenciada a devida prestação jurisdicional, inexistindo afronta aos arts. 832 da CLT, 489, do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. ENGENHEIRO. PISO PROFISSIONAL. ESTIPULAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO AUTOMÁTICA DO SALÁRIO PELO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece reparos a decisão agravada, que acolhe a tese consagrada na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-1 do TST, no sentido de que "a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo". Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010769-24.2017.5.03.0144. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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