- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000032-79.2020.5.21.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLETIVA (AMS) - TERMOS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. O exame dos autos revela que, embora o recurso de revista tenha sido denegado em razão do não cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I da CLT, a agravante não impugnou a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal referido no artigo 932, III, do CPC e na Súmula 422, I, do TST. Efetivamente, olvidou por completo os fundamentos consignados pela autoridade local, à medida que na minuta de agravo de instrumento apenas reiterou sua argumentação sobre a questão de fundo acima elencada, valendo observar que o tema "dano moral - inexistência de dano e quantum arbitrado" não foi renovado no agravo. Assim, à míngua de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Uma vez identificada a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000032-79.2020.5.21.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.