Embargos de Declaração 0022100-54.2013.5.17.0014
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do artigo no artigo 897-A da CLT, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0022100-54.2013.5.17.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)