JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010434-98.2013.5.05.0011

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0010434-98.2013.5.05.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto no artigo 897-A da CLT, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010434-98.2013.5.05.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do artigo no artigo 897-A da CLT, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0022100-54.2013.5.17.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002925-08.2013.5.18.0221. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100205-89.2020.5.01.0452. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002068-77.2013.5.20.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)

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