Embargos de Declaração 0001382-74.2012.5.02.0083
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001382-74.2012.5.02.0083. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)