JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010595-95.2019.5.15.0116

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento 0010595-95.2019.5.15.0116, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada (negativa de prestação jurisdicional, rescisão do contrato de trabalho, verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujos valores da causa (R$ 4.963,75 ) e da condenação (R$ 3.740,60 ), não podem ser considerados elevados (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, quanto ao que se busca reduzir a condenação, é de se descartar, como intranscendente, o apelo patronal. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010595-95.2019.5.15.0116. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0002025-58.2017.5.09.0084

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamado (responsabilidade subsidiária, multa por ausência de anotação da CTPS e multa do art. 477, § 8º, da CLT), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inc…

Agravo de Instrumento 0101154-95.2017.5.01.0007

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamante (negativa de prestação jurisdicional, dano moral por dispensa discriminatória e vínculo empregatício), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso…

Agravo de Instrumento 0010761-52.2017.5.15.0099

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Reclamante (horas extras), nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 40.000,00), não pode ser considerado elevado (inciso I), a jus…

Agravo de Instrumento 0010981-54.2017.5.15.0033

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Reclamada (diferenças do adicional de insalubridade), nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujos valores da causa (R$ 19.055,89) e da con…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000773-97.2020.5.06.0019

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/10/2022

EMENTA: IGM/dra/fn AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre quitação das verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da desfundamentação, à luz do art. 896, § 9º, da CLT, contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 5.000,00, não alcança o patamar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.