JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001517-25.2016.5.06.0313

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001517-25.2016.5.06.0313, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão atinente à terceirização de serviços, deu-se provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada , para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com a TIM S.A., julgando-se improcedentes os pedidos da presente reclamação trabalhista. 2. No presente agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001517-25.2016.5.06.0313. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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