JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001368-60.2015.5.05.0032

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001368-60.2015.5.05.0032, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Ao recurso de revista patronal, que versava sobre licitude da terceirização , reconhecendo a transcendência política, foi dado provimento , para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo empregatício , bem como as condenações que decorram exclusivamente do referido vínculo. 2. Assim, não tendo a Agravante demonstrado a procedência de seus questionamentos quanto à fraude no contrato de trabalho, a decisão agravada deve ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001368-60.2015.5.05.0032. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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