- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000862-51.2017.5.02.0074, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Quanto às matérias impugnadas no presente agravo interno, o despacho agravado considerou carente de transcendência o agravo de instrumento, bem como o recurso de revista da Reclamante, quer pelas matérias em debate (estabilidade da gestante e indenização por dano moral), que não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegura do (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa (R$50.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só nova revisão do feito (inciso I). Também ficou registrada, no decisum, a incidência sobre a revista da tese definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral, bem como do óbice da ausência de violação dos dispositivos legais invocado no apelo, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo a Autora, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o despacho agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000862-51.2017.5.02.0074. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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