- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001292-08.2017.5.02.0331, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiros, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional e cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e § 1º-A, III, da CLT, da ausência de demonstração de violação dos comandos de lei e da CF indicados, da Súmula 337, I, "a" e "b", e da Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-1, ambas do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 100.000,00, e o valor da condenação, de R$ 5.000,00, não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001292-08.2017.5.02.0331. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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