- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001804-09.2017.5.02.0422, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiros, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função e deferimento da justiça gratuita pleiteada em ação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/17, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e §§ 1º-A, I, III e IV, e 8º, da CLT, da ausência de demonstração de violação dos comandos de lei e da CF indicados e das Súmulas 296, I, 337, I, "a", IV e V, e "b", do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 100.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, por ser o agravo manifestamente improcedente. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001804-09.2017.5.02.0422. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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