JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0227400-67.2008.5.02.0026

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0227400-67.2008.5.02.0026, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTRANSCENDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, em relação à negativa de prestação jurisdicional, por óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, ante a ausência de transcrição do trecho do acórdão que decidiu os embargos de declaração opostos, obstáculo que contamina a transcendência da causa. Também ficou registrado no despacho agravado que o valor da execução (R$ 4.239,99, atualizado em 22/11/16) não é objetivamente elevado e não justifica, por si só, nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do recurso. 2. No agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0227400-67.2008.5.02.0026. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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