JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000071-09.2017.5.02.0066

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000071-09.2017.5.02.0066, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADONA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Com efeito, consoante constou da decisão recorrida, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000071-09.2017.5.02.0066. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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