JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-74.2019.5.12.0009

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-74.2019.5.12.0009, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido da existência de nexo técnico epidemiológico entre as atividades desempenhadas e a doença desenvolvida, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, com base em laudo pericial, segundo o qual o ambiente laboral não originou as lesões diagnosticadas. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1% com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000283-74.2019.5.12.0009. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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