- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
TST – Recurso de Revista 0001434-05.2013.5.18.0111, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/06/2022, p. 05/08/2022
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (MATÉRIA COMUM AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA). O exame das minutas de agravo de instrumento e das respectivas razões dos recursos de revista revela que não há identificação dos pontos sobre os quais o Tribunal de origem teria deixado de se pronunciar após o manejo dos declaratórios. O que se vê são alegações genéricas sobre lacunas no acórdão regional, valendo salientar que a mera transcrição dos embargos de declaração não supre a necessidade de a parte apontar especificadamente a omissão atribuída ao acórdão regional e a sua relevância para o desenlace da controvérsia. Além disso, verifica-se que o Tribunal Regional de origem examinou em profundidade e extensão todas as questões que lhe foram devolvidas, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, razão pela qual não se divisa a violação dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição; 832 e 897-A da CLT; e 458 e 535, II, do CPC de 1973. Agravos de instrumento a que se nega provimento. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS - INVIABILIDADE - TEMA 739 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (MATÉRIA COMUM AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA). Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, recomendável o processamento dos recursos de revista para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravos de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.015/14. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS - INVIABILIDADE - TEMA 739 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA). O Plenário do STF, por maioria de votos, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 06/03/2019, com repercussão geral (tema de Repercussão Geral nº 739), estabeleceu a seguinte tese: "É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o artigo 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC" . No presente caso, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização havida entre as demandadas, tendo em vista que a função exercida pelo autor se enquadra na atividade-fim da tomadora de serviços. Dessa forma, a decisão recorrida, ao reconhecer a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o vínculo de emprego entre o autor e a empresa tomadora de serviços, está em dissonância com a tese já fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral (ARE-791932). Desse modo, é de rigor o acolhimento da pretensão recursal, a fim de que seja afastada a extensão ao reclamante dos direitos e benefícios auferidos pelos empregados da concessionária de energia elétrica, devendo ser reestabelecida a sentença na qual foram indeferidos os pedidos deduzidos na inicial. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001434-05.2013.5.18.0111. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.