JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010406-08.2019.5.03.0034

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010406-08.2019.5.03.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DESPACHO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 331, IV, DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Extrai-se do acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização e que a ré se beneficiou da força de trabalho dispensada pelo empregado. Desse modo, a Corte Regional manteve sua condenação subsidiária ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda, em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada do c. TST, vertida na Súmula nº 331, IV, desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010406-08.2019.5.03.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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