JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100368-19.2016.5.01.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100368-19.2016.5.01.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. A Corte Regional delineou o contexto fático de terceirização em que a reclamada, na condição de tomadora dos serviços, beneficiou-se da força de trabalho do empregado da prestadora de serviços, razão pela qual deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de eventuais créditos deferidos na presente demanda, na forma da Súmula 333, IV, do TST. Ademais, tendo o Tribunal de origem registrado que o contrato firmado entre as partes era de "terceirização de serviços de industrialização sob a fiscalização da 2ª Demandada" , correta a decisão que a condenou ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao reclamante. Acórdão regional em plena conformidade com a jurisprudência cristalizada pelo TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT ao conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100368-19.2016.5.01.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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