JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010012-98.2018.5.03.0110

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010012-98.2018.5.03.0110, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMANDA ENTRE TRABALHADORA E EX-EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PARA ADESÃO A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (SUPREV). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO APELO. HORAS EXTRAS DO ADVOGADO EMPREGADO. JORNADA DE 4 HORAS DIÁRIAS E 20 SEMANAIS. DIVISOR 100. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010012-98.2018.5.03.0110. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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