- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Recurso de Revista 0010327-44.2017.5.15.0073, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação d o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 15.6.2018, na vigência da referida lei, e o reclamante limita-se a transcrever apenas uma parte do acórdão regional (voto vencido e acórdão proferido em sede de embargos de declaração), insuficiente à compreensão da controvérsia, tendo em vista que o trecho transcrito não espelha a íntegra da tese adotada pelo Tribunal Regional sobre a matéria. Com efeito, a parte não transcreve o trecho do acórdão regional em que consta a fundamentação da decisão, ou seja, os motivos pelos quais fora reconhecida, de ofício, a existência de julgamento extra petita , e excluído da condenação o pagamento das horas extras a título de intervalo intrajornada reduzido . Logo, tratando-se de pressuposto necessário do recurso de revista, a sua ausência inviabiliza o conhecimento do apelo. Portanto, ante a falta de pressuposto extrínseco do recurso de revista fica prejudicado o exame da transcendência. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010327-44.2017.5.15.0073. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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