JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000023-14.2012.5.03.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000023-14.2012.5.03.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . RETORNO DOS AUTOS À EGRÉGIA TURMA PARA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO. Tendo em vista a cassação do acórdão anteriormente proferido pela egrégia 8ª Turma do TST, na Reclamação Constitucional nº 39.948/MG, no tocante à responsabilidade subsidiária da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e, em face da alegada contrariedade à Súmula 331, V, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . RETORNO DOS AUTOS À EGRÉGIA TURMA PARA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO. Trata-se de novo julgamento, tendo em vista a cassação do acórdão anteriormente proferido pela egrégia 8ª Turma do TST, na Reclamação Constitucional nº 39.948/MG, no tocante à responsabilidade subsidiária da recorrente. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V, que estabelece: "Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada" . Levando-se em consideração que a decisão proferida em sede de reclamação constitucional não reconheceu a culpa da tomadora na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, não resta alternativa a este Colegiado senão a de reconhecer a contrariedade do acórdão regional ao supracitado item V da Súmula/TST nº 331 e dar provimento ao recurso de revista para julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da reclamada CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000023-14.2012.5.03.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001497-36.2014.5.03.0071

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RETORNO DOS À E. TURMA PARA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO. Tendo em vista a cassação do acórdão anteriormente proferido pela e. 3ª Turma na Reclamação nº 39940/MG, no tocante à responsabilidade subsidiária da CEMIG DISTRIBUIDORA S.A, e em face da alega…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010102-94.2016.5.03.0072

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RETORNO DOS À E. TURMA PARA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO. Tendo em vista a cassação do acórdão anteriormente proferido pela e. 3ª Turma na Reclamação nº 42.451/MG, no tocante à responsabilidade subsidiária da CEMIG GERAÇÃO e TRANSMISSÃO S.A., em face da alegada co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002073-07.2014.5.03.0143

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/05/2022

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010563-92.2015.5.03.0010

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011640-55.2008.5.10.0021

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. 1. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.