- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000078-54.2019.5.23.0101, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. DANO MORAL.INTERVALO TÉRMICO DO ART. 253 DA CLT. DESPROVIMENTO. Não impugnados os fundamentos adotados pelo r. despacho agravado nos tópicos, resta inviabilizada sua reforma. Agravo de instrumento desprovido. PRÊMIO ASSIDUIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000078-54.2019.5.23.0101. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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