Agravo de Instrumento 0010639-82.2018.5.18.0014
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO C. TST. DESPROVIMENTO. Em se tratando de decisão interlocutória e ausente as hipóteses descritas na Súmula n° 214 do TST, não há como processar o recurso de revista, por incabível. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010639-82.2018.5.18.0014. Relator(a)…