JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100349-51.2019.5.01.0241

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100349-51.2019.5.01.0241, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT). VÍNCULO DE EMPREGO (SÚMULA 126 DO TST). No caso concreto, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100349-51.2019.5.01.0241. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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