- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010528-37.2017.5.15.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A reclamada, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração referente à matéria considerada omissa, não atendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT . Agravo não provido. 2 - SALÁRIOS PAGOS "POR FORA" (SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 2.1. No caso, considerando as premissas fáticas lançadas no acórdão regional, restou evidenciado o pagamento de salário "por fora". Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário, de fato, o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. 2.2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010528-37.2017.5.15.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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