JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010962-97.2016.5.18.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010962-97.2016.5.18.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE PARA OUTRAS EXECUÇÕES EM DESFAVOR DA MESMA EXECUTADA. A controvérsia referente à possibilidade da determinação de transferência de saldo remanescente para outras execuções da executada possui contornos infraconstitucionais, não se divisando de violação direta do dispositivo constitucional invocado - 5.º, XXII, da Constituição Federal -, nos termos exigidos no § 2.º do art. 896 da CLT. Federal. Ausentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010962-97.2016.5.18.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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