Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010962-97.2016.5.18.0001
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE PARA OUTRAS EXECUÇÕES EM DESFAVOR DA MESMA EXECUTADA. A controvérsia referente à possibilidade da determinação de transferência de saldo remanescente para outras execuções da executada possui contornos infraconstitucionais, não se divisando de violação direta do dispositivo constituc…