JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012262-44.2015.5.03.0164

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012262-44.2015.5.03.0164, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Tratando de processo em fase de execução, admite-se o recurso de revista apenas por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. No caso vertente, a parte fundamentou seu recurso de revista em violação infraconstitucional, à margem do referido dispositivo legal, encontrando-se o apelo tecnicamente desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012262-44.2015.5.03.0164. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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