- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001920-42.2014.5.03.0185, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. APELO DESFUNDAMENTADO (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST) . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Processado o recurso de revista em sede de execução, cumpria à parte fundamentá-lo com base na indicação de violação de dispositivo constitucional. Ao não fazer, deixou de observar o disposto no art. 896, § 2º, da CLT, a teor da Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001920-42.2014.5.03.0185. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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