JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001787-76.2011.5.15.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001787-76.2011.5.15.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MARCO INICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão referente ao marco inicial do prazo decadencial para cobrança das contribuições previdenciárias foi solucionada mediante interpretação da legislação infraconstitucional - art. 173, I, do CTN - não se se divisando de ofensa direta do art. 150, III, "a", da Constituição Federal, a qual somente seria possível de forma reflexa em desatenção ao previsto no art. 896, § 2.º, da Constituição Federal. Ausentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001787-76.2011.5.15.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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