- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101119-67.2016.5.01.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que " não há falar em prescrição ou decadência, haja vista que o artigo aplicável ao caso em análise não é o 173 e sim o 174 do CTN, segundo o qual a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da constituição definitiva ". 2. A agravante fundamenta o recurso alegando ofensa ao artigo 146, III, "b", da CF. Ocorre que a citada norma não trata especificamente de decadência e/ou prescrição do crédito previdenciário, mas apenas preceitua que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Além disso, a questão controvertida não enseja violação direta a Constituição Federal, conforme previsto no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Isto porque, seria necessário o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como é o caso dos artigos 173 e 174 do CTN, aplicado pelo Tribunal Regional e invocado pela própria agravante. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101119-67.2016.5.01.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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