- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001267-85.2017.5.06.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PERCEPÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão do Tribunal Regional que a reclamante recebeu gratificação de função por mais de 10 anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (Súmula 126 do TST), incide o disposto na Súmula 372, I, do TST e a legislação em vigor naquela época, ou seja, o art. 468 da CLT sem a introdução do seu § 2.º, porquanto a referida alteração legislativa não alcança situações já consolidadas. Precedente da SBDI-1 do TST. Ausentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001267-85.2017.5.06.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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