- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101007-25.2018.5.01.0075, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST . Diante da premissa fática estabelecida no acórdão Regional de que a reclamante recebeu gratificação de função por mais de 10 anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (Súmula 126 do TST), incide o disposto na Súmula 372, I, do TST e a legislação em vigor à época, ou seja, o art. 468 da CLT sem a introdução do seu § 2.º, porquanto a referida alteração legislativa não alcança situações já consolidadas. Precedente da SBDI-1 do TST. Ausentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101007-25.2018.5.01.0075. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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