- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001386-15.2017.5.05.0581, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017 . ADMISSÃO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na linha do julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TST, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, é possível a conversão automática do regime celetista para o estatutário do servidor estável, admitido mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público. No caso, é fato incontroverso que a reclamante fora admitida sem concurso público no regime celetista em 1º de março de 1982, sendo, portanto, estável, nos termos do art. 19 do ADCT. Com o advento da Lei Municipal 1.014/2005, passou a reclamante a se submeter ao regime jurídico estatuário. Assim, a pretensão autoral, por se vincular ao período celetista, extinto há dezessete anos, encontra-se fulminada pela prescrição, na forma da Súmula 382 do TST. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001386-15.2017.5.05.0581. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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