- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-15.2019.5.05.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADMISSÃO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na linha do julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TST, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, é possível a conversão automática do regime celetista para o estatutário do servidor estável, admitido mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público. No caso concreto, é fato incontroverso que a reclamante foi admitida sem concurso público no regime celetista ainda do ano de 1982, sendo, portanto, estável, nos termos do art. 19 do ADCT. Com o advento da Lei 8.112/90, não permaneceu regida pela CLT, mas passou a se submeter ao regime estatuário dos servidores públicos. Assim, a pretensão autoral encontra-se fulminada pela prescrição, na forma da Súmula 382 do TST. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000841-15.2019.5.05.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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