JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001010-32.2019.5.09.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001010-32.2019.5.09.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente no recurso de revista não indicou o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque a parte transcreveu na íntegra o tema do acórdão recorrido, sem qualquer destaque que possa evidenciar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001010-32.2019.5.09.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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