JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0007080-84.2014.5.01.0482

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0007080-84.2014.5.01.0482, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Hipótese em que evidenciada a inobservância do requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. As razões recursais não logram demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0007080-84.2014.5.01.0482. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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