JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011274-36.2020.5.15.0092

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011274-36.2020.5.15.0092, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Por força do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente se admite recurso de revista nas hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou de violação direta da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011274-36.2020.5.15.0092. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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