JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020195-76.2019.5.04.0301

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020195-76.2019.5.04.0301, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não merece reforma a decisão agravada, uma vez que o processo tramita sob rito sumaríssimo e a parte não indicou violação de qualquer de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade a súmula vinculante do STF ou súmula de jurisprudência desta Corte, restando desfundamentado o apelo. Incidência do óbice do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020195-76.2019.5.04.0301. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não merece reforma a decisão agravada, uma vez que o processo tramita sob rito sumaríssimo e a parte não indicou, no recurso de revista, violação de qualquer de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade a súmula vinculante do STF ou súmula de jurisprudência desta Corte, restando desfundamentado o apelo (art. 896, § 9º, da CLT). Agravo conhecido e desprovido. (Tri…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . Não merece ser provido o agravo em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020448-86.2019.5.04.0811. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/08…

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