JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010525-91.2016.5.03.0092

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010525-91.2016.5.03.0092, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. REGISTRO FÁTICO ACERCA DO CONTROLE ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010525-91.2016.5.03.0092. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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