JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000449-25.2016.5.02.0607

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo 1000449-25.2016.5.02.0607, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, que versava sobre contribuição assistencial de empregado não associado, em face da intranscendência da matéria. 2. No agravo interno, a Recorrente não atacou os óbices erigidos por este Relator, incidindo, assim, a Súmula 422 do TST no apelo ora em exame . 3. Ademais, em relação ao tema da responsabilidade subsidiária, na decisão agravada, restou consignada a ocorrência de preclusão, haja vista que a Recorrente não devolveu a insurgência contra tal matéria no agravo de instrumento. 4. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000449-25.2016.5.02.0607. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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