JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001265-33.2018.5.02.0511

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 1001265-33.2018.5.02.0511, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista com agravo da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, responsabilidade subsidiária, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, verbas rescisórias e benefícios, vale-transporte e contribuição assistencial de empregado não associado, em face da intranscendência das matérias. 2. No agravo interno, a Recorrente não atacou os óbices erigidos por este Relator, incidindo, assim, a Súmula 422 do TST no apelo ora em exame . 3. Logo, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001265-33.2018.5.02.0511. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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