JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000331-06.2018.5.10.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo 0000331-06.2018.5.10.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O TRT deferiu as diferenças pleiteadas sob o entendimento de que a reclamada calculou a parcela sobre o salário-base . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual o caso dos autos não se amolda à hipótese prevista na Súmula Vinculante 4. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000331-06.2018.5.10.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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